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Requisitos e quem tem direito ao Auxílio-Doença
Simule e veja se você já tem direito ao auxílio-doença, sem iniciar seu pedido oficial.
Resposta rápida: quem fica temporariamente incapacitado para o trabalho por doença ou acidente, com pelo menos 12 contribuições ao INSS (carência), pode ter direito ao auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento (empregados) ou desde o início da incapacidade (autônomos).
Em casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves listadas em lei, a carência de 12 contribuições é dispensada.
Não temos nenhum vínculo com o INSS ou Gov.br.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença
Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir, ao mesmo tempo, estes requisitos:
- Ter qualidade de segurado do INSS (contribuindo ou dentro do período de graça)
- Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais (dispensada em acidentes ou doenças graves listadas em lei)
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, comprovado por perícia médica do INSS
- Não estar em gozo de outro benefício por incapacidade ao mesmo tempo
Regras de carência e quem paga cada período
A carência e a responsabilidade pelos primeiros dias de afastamento variam conforme a situação:
| Situação | Carência exigida | Quem paga os 15 primeiros dias |
|---|---|---|
| Doença comum | 12 contribuições | Empresa (empregados) |
| Acidente de qualquer natureza | Sem carência | Empresa (empregados) |
| Doença grave (lista legal) | Sem carência | Empresa (empregados) |
Doenças que dispensam a carência
Algumas doenças graves listadas em lei dão direito ao benefício sem a exigência das 12 contribuições, entre elas:
- Câncer (neoplasia maligna), HIV/AIDS, tuberculose ativa e hanseníase
- Cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, e cardiopatia grave
- Doença de Parkinson, nefropatia grave e espondiloartrose anquilosante
Como funciona a perícia médica
A perícia é a etapa que confirma sua incapacidade para o trabalho:
- O agendamento é feito pelo Meu INSS ou pela central 135
- É preciso levar atestados, exames e laudos atualizados com o CID da doença
- O perito define uma data de cessação do benefício (DCB), que pode ser prorrogada se você continuar incapacitado
- Se a perícia negar o benefício, é possível entrar com recurso administrativo
Como é calculado o valor do auxílio-doença
O cálculo segue passos simples:
- 1 O INSS calcula a média de 100% de todas as contribuições feitas desde julho de 1994
- 2 Aplica o percentual de 91% sobre essa média
- 3 O valor final não pode ser inferior a um salário mínimo nem superior ao teto do INSS
Exemplo: um segurado com média salarial de contribuição de R$ 3.000 recebe 91% × R$ 3.000 = R$ 2.730 de auxílio-doença.
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Faça uma análise gratuita do seu caso com um especialista e entenda:
- Se você realmente tem direito
- Se sua documentação médica está completa
- Como se preparar para a perícia do INSS
Documentos necessários para pedir o auxílio-doença
- RG e CPF
- CNIS atualizado
- Atestado médico com CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Exames e laudos que comprovem a incapacidade
- Carteira de trabalho, se empregado
- Comprovantes de afastamento pela empresa, se houver
Por que muitos pedidos são negados
Os erros mais comuns que levam o INSS a negar o benefício:
- Perícia entender que não há incapacidade comprovada
- Falta da carência de 12 contribuições
- Perda da qualidade de segurado por ficar muito tempo sem contribuir
- Documentação médica insuficiente ou desatualizada
- CID informado não condizer com o histórico apresentado
- Atraso no agendamento ou não comparecimento à perícia
Já teve o pedido de auxílio-doença negado (ou tem medo de ser negado)?
Fale com um especialista antes de dar entrada e evite erros que atrasam seu benefício.
Fazer análise gratuitaComo aumentar suas chances de aprovação
- Reunir todos os exames, laudos e atestados atualizados antes da perícia
- Levar um relatório médico detalhado com CID e histórico do tratamento
- Regularizar contribuições em atraso antes de perder a qualidade de segurado
- Recorrer administrativamente em caso de negativa, apresentando novos documentos
- Buscar avaliação com especialista antes de agendar a perícia
- Acompanhar os prazos de prorrogação quando ainda estiver incapacitado
Simule e veja se você tem direito ao auxílio-doença
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Não abriu automaticamente? Clique aqui para continuar no WhatsAppPerguntas frequentes sobre Auxílio-Doença
Preciso de quantas contribuições para ter direito ao auxílio-doença?
Em geral, é exigida uma carência de 12 contribuições mensais. Essa carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves listadas em lei, como câncer, HIV/AIDS e tuberculose ativa.
Quem paga os primeiros dias de afastamento?
Para empregados com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício. Autônomos e contribuintes individuais recebem do INSS desde o início da incapacidade.
Como é feita a perícia médica do INSS?
A perícia avalia se você está incapacitado para o trabalho, com base em atestados, exames e laudos médicos. É importante levar toda a documentação atualizada com o CID da doença.
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença é para incapacidade temporária, com data prevista para reavaliação. Se a perícia constatar incapacidade permanente e total para qualquer atividade, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Por que o INSS nega tanto o auxílio-doença?
Os motivos mais comuns são a perícia entender que não há incapacidade comprovada, falta de carência, perda da qualidade de segurado ou documentação médica insuficiente.