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Auxílio-Reclusão • Benefício do INSS

Requisitos e quem tem direito ao Auxílio-Reclusão

Simule e veja se sua família já tem direito ao auxílio-reclusão, sem iniciar o pedido oficial.

Resposta rápida: os dependentes (cônjuge, companheiro(a), filhos etc.) de um segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto podem ter direito ao auxílio-reclusão, desde que o segurado seja considerado de baixa renda e tivesse qualidade de segurado no momento da prisão.

O benefício não é pago à pessoa presa, mas sim à sua família.

Não temos nenhum vínculo com o INSS ou Gov.br.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão

Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir, ao mesmo tempo, estes requisitos:

  • O segurado precisa estar em regime fechado ou semiaberto (regime aberto não dá direito)
  • O segurado precisa ser considerado de baixa renda, conforme critério atualizado anualmente pelo INSS
  • O segurado precisa ter qualidade de segurado no momento da prisão
  • Os dependentes precisam se enquadrar nas classes de dependentes do INSS, respeitando a ordem de preferência

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Regras de renda e regime de prisão

Estes são os critérios que o INSS avalia:

CritérioRegra
Regime de prisãoFechado ou semiaberto (regime aberto não dá direito)
Renda do seguradoDeve estar abaixo do teto de baixa renda definido por portaria
Qualidade de seguradoPrecisa estar ativa no momento da prisão
CarênciaNão há carência exigida, apenas qualidade de segurado

Quem pode receber como dependente

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência
  • Pais, na falta de cônjuge e filhos
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência, na falta dos demais

Quando o benefício é encerrado

O auxílio-reclusão deixa de ser pago quando:

  • O segurado é solto ou progride para regime aberto
  • O segurado foge do regime fechado ou semiaberto
  • Os dependentes deixam de comprovar a prisão nas reavaliações periódicas
  • O segurado falece durante a reclusão — nesse caso, os dependentes podem ter direito à pensão por morte

Como é calculado o valor do auxílio-reclusão

O cálculo segue passos simples:

  1. 1 O INSS calcula a média de 100% de todas as contribuições feitas pelo segurado preso desde julho de 1994
  2. 2 O valor do benefício corresponde a 100% dessa média
  3. 3 O valor total é dividido em cotas entre os dependentes habilitados

Exemplo: se o segurado tinha uma média salarial de contribuição de R$ 2.000, o valor total do auxílio-reclusão é de R$ 2.000, dividido entre os dependentes habilitados.

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  • Se sua família realmente tem direito
  • Se o segurado se enquadra no critério de baixa renda
  • Como reunir a documentação da prisão
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Documentos necessários para pedir o auxílio-reclusão

  • RG e CPF do segurado preso e dos dependentes
  • Certidão de recolhimento à prisão (atestado emitido pela unidade prisional)
  • CNIS do segurado preso
  • Certidão de nascimento ou casamento que comprove o vínculo com o dependente
  • Comprovante de renda do segurado antes da prisão

Por que muitos pedidos são negados

Os erros mais comuns que levam o INSS a negar o benefício:

  • Segurado não se enquadrar no critério de baixa renda
  • Perda da qualidade de segurado antes da prisão
  • Regime aberto ou livramento condicional
  • Atestado de prisão desatualizado ou não renovado periodicamente
  • Dependente não comprovar o vínculo corretamente
  • Atraso na atualização trimestral exigida pelo INSS

Já teve o pedido de auxílio-reclusão negado (ou tem medo de ser negado)?

Fale com um especialista antes de dar entrada e evite erros que atrasam o benefício.

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Como aumentar suas chances de aprovação

  • Reunir a certidão de recolhimento à prisão atualizada
  • Comprovar a renda do segurado no momento da prisão
  • Regularizar a qualidade de segurado antes da data da prisão, quando possível
  • Manter a documentação de dependência atualizada (certidões, guarda etc.)
  • Acompanhar os prazos de renovação trimestral do atestado de prisão
  • Recorrer administrativamente em caso de negativa, com novos documentos

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Perguntas frequentes sobre Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão é pago para o preso ou para a família?

É pago aos dependentes do segurado preso — cônjuge, companheiro(a), filhos etc. — nunca diretamente para quem está na prisão.

Qualquer preso dá direito ao benefício?

Não. O segurado precisa estar em regime fechado ou semiaberto e ser considerado de baixa renda pelo critério do INSS. Regime aberto ou livramento condicional não dão direito ao benefício.

O que é considerado baixa renda para o auxílio-reclusão?

É um teto de renda bruta mensal definido por portaria e atualizado todos os anos. Quem ganhava acima desse valor no momento da prisão não tem direito ao benefício.

O benefício dura enquanto a pessoa estiver presa?

Sim, mas é preciso apresentar periodicamente um atestado de prisão atualizado. O benefício cessa se o segurado for solto, progredir para regime aberto ou fugir.

Por que o INSS nega tanto o auxílio-reclusão?

Os motivos mais comuns são o segurado não se enquadrar no critério de baixa renda, ter perdido a qualidade de segurado antes da prisão, ou estar em regime aberto sem atender aos requisitos.

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