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Requisitos e quem tem direito ao Auxílio-Reclusão
Simule e veja se sua família já tem direito ao auxílio-reclusão, sem iniciar o pedido oficial.
Resposta rápida: os dependentes (cônjuge, companheiro(a), filhos etc.) de um segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto podem ter direito ao auxílio-reclusão, desde que o segurado seja considerado de baixa renda e tivesse qualidade de segurado no momento da prisão.
O benefício não é pago à pessoa presa, mas sim à sua família.
Não temos nenhum vínculo com o INSS ou Gov.br.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão
Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir, ao mesmo tempo, estes requisitos:
- O segurado precisa estar em regime fechado ou semiaberto (regime aberto não dá direito)
- O segurado precisa ser considerado de baixa renda, conforme critério atualizado anualmente pelo INSS
- O segurado precisa ter qualidade de segurado no momento da prisão
- Os dependentes precisam se enquadrar nas classes de dependentes do INSS, respeitando a ordem de preferência
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Simular agoraRegras de renda e regime de prisão
Estes são os critérios que o INSS avalia:
| Critério | Regra |
|---|---|
| Regime de prisão | Fechado ou semiaberto (regime aberto não dá direito) |
| Renda do segurado | Deve estar abaixo do teto de baixa renda definido por portaria |
| Qualidade de segurado | Precisa estar ativa no momento da prisão |
| Carência | Não há carência exigida, apenas qualidade de segurado |
Quem pode receber como dependente
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência
- Pais, na falta de cônjuge e filhos
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência, na falta dos demais
Quando o benefício é encerrado
O auxílio-reclusão deixa de ser pago quando:
- O segurado é solto ou progride para regime aberto
- O segurado foge do regime fechado ou semiaberto
- Os dependentes deixam de comprovar a prisão nas reavaliações periódicas
- O segurado falece durante a reclusão — nesse caso, os dependentes podem ter direito à pensão por morte
Como é calculado o valor do auxílio-reclusão
O cálculo segue passos simples:
- 1 O INSS calcula a média de 100% de todas as contribuições feitas pelo segurado preso desde julho de 1994
- 2 O valor do benefício corresponde a 100% dessa média
- 3 O valor total é dividido em cotas entre os dependentes habilitados
Exemplo: se o segurado tinha uma média salarial de contribuição de R$ 2.000, o valor total do auxílio-reclusão é de R$ 2.000, dividido entre os dependentes habilitados.
Acha que sua família tem direito?
Faça uma análise gratuita do caso com um especialista e entenda:
- Se sua família realmente tem direito
- Se o segurado se enquadra no critério de baixa renda
- Como reunir a documentação da prisão
Documentos necessários para pedir o auxílio-reclusão
- RG e CPF do segurado preso e dos dependentes
- Certidão de recolhimento à prisão (atestado emitido pela unidade prisional)
- CNIS do segurado preso
- Certidão de nascimento ou casamento que comprove o vínculo com o dependente
- Comprovante de renda do segurado antes da prisão
Por que muitos pedidos são negados
Os erros mais comuns que levam o INSS a negar o benefício:
- Segurado não se enquadrar no critério de baixa renda
- Perda da qualidade de segurado antes da prisão
- Regime aberto ou livramento condicional
- Atestado de prisão desatualizado ou não renovado periodicamente
- Dependente não comprovar o vínculo corretamente
- Atraso na atualização trimestral exigida pelo INSS
Já teve o pedido de auxílio-reclusão negado (ou tem medo de ser negado)?
Fale com um especialista antes de dar entrada e evite erros que atrasam o benefício.
Fazer análise gratuitaComo aumentar suas chances de aprovação
- Reunir a certidão de recolhimento à prisão atualizada
- Comprovar a renda do segurado no momento da prisão
- Regularizar a qualidade de segurado antes da data da prisão, quando possível
- Manter a documentação de dependência atualizada (certidões, guarda etc.)
- Acompanhar os prazos de renovação trimestral do atestado de prisão
- Recorrer administrativamente em caso de negativa, com novos documentos
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Não abriu automaticamente? Clique aqui para continuar no WhatsAppPerguntas frequentes sobre Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é pago para o preso ou para a família?
É pago aos dependentes do segurado preso — cônjuge, companheiro(a), filhos etc. — nunca diretamente para quem está na prisão.
Qualquer preso dá direito ao benefício?
Não. O segurado precisa estar em regime fechado ou semiaberto e ser considerado de baixa renda pelo critério do INSS. Regime aberto ou livramento condicional não dão direito ao benefício.
O que é considerado baixa renda para o auxílio-reclusão?
É um teto de renda bruta mensal definido por portaria e atualizado todos os anos. Quem ganhava acima desse valor no momento da prisão não tem direito ao benefício.
O benefício dura enquanto a pessoa estiver presa?
Sim, mas é preciso apresentar periodicamente um atestado de prisão atualizado. O benefício cessa se o segurado for solto, progredir para regime aberto ou fugir.
Por que o INSS nega tanto o auxílio-reclusão?
Os motivos mais comuns são o segurado não se enquadrar no critério de baixa renda, ter perdido a qualidade de segurado antes da prisão, ou estar em regime aberto sem atender aos requisitos.